Receita Federal abre a possibilidade de reparcelar débitos do Simples Nacional
A partir do dia 3 (três) de novembro, as empresas poderão reparcelar os débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
A Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de 1 (um) pedido de parcelamento por ano. Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser.
Veja a matéria na integra no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2020/novembro/receita-federal-abre-a-possibilidade-de-reparcelar-debitos-do-simples-nacional
Fonte: Site RFB, postado em 04/11/2020